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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

SINDEP participa no Eurofound

O SINDEP está a participar, em parceria com a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), num estudo sobre a implementação nacional das medidas do Quadro de Ações sobre a Atratividade da Profissão Docente.

Este Quadro de Ações caracteriza‑se por ser um documento político‑estratégico europeu, negociado no âmbito do Diálogo Social Setorial Europeu para a Educação, que estabelece um conjunto de orientações e ações concretas com vista a tornar a profissão docente mais atrativa, sustentável e valorizada em toda a Europa.

No âmbito deste estudo, são abordados temas como:

  • a atratividade da profissão docente, nomeadamente as diferentes dimensões da escassez de recursos humanos docentes;
  • a avaliação da relevância das áreas prioritárias do Quadro de Ações, designadamente no que se refere às condições de trabalho, à formação inicial de professores e ao desenvolvimento profissional contínuo, ao currículo e à autonomia, ao investimento para aumentar a atratividade do ensino, bem como à saúde, segurança e valorização do estatuto da profissão docente;
  • a avaliação do impacto das ações previstas no referido Quadro.

A participação neste estudo reveste‑se de particular importância, uma vez que a Eurofound é uma agência tripartida da União Europeia, envolvendo governos, sindicatos e organizações patronais, cuja missão consiste em produzir conhecimento e investigação comparativa para apoiar o desenvolvimento de políticas sociais, de emprego e de condições de trabalho na União Europeia.

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SINDEP CONTRA REFORMA LABORAL

Como é do conhecimento geral, o Secretariado Nacional da UGT reuniu hoje, dia 23 de abril de 2026, tendo votado por unanimidade contra a proposta apresentada pelo governo em 17 de abril passado.

Como é obvio, os representantes do SINDEP votaram no mesmo sentido pelas razões abaixo apresentadas:

 

COMPARAÇÃO ENTRE A ÚLTIMA VERSÃO OFICIAL – 17.04.2026 – E O CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR.

Pontos mais lesivos para os trabalhadores face ao atual regime legal.

 

CONTRATOS A PRAZO – Acrescenta-se a possibilidade de celebração de contratos a termo - certo ou incerto – em situação de calamidade – art.º 140º, 2-i).

Nos casos previstos na alínea a) do nº 4 do artº 140º, o contrato de trabalho a termo certo, passa a ser possível para todas as empresas, enquanto que agora é só para as PMEs (até 250 trabalhadores).

- Acrescenta-se ainda a possibilidade de o contrato de trabalho a termo certo no caso de “contratação de trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho” – alínea b) do nº 4 do artº 140º.

- Mantem-se o prazo de 2 anos como limite (em vigor), mas cai o “travão” atualmente previsto na 2ª parte do nº 4 do artº 149º, quanto às renovações do contrato.

 

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – A proposta de revogação do nº 3 do artº 170º- A, a ser concretizada, leva a que o trabalhador fique mais desprotegido na saúde.

 

BANCO DE HORAS – Arts. 208º- A e 208º- B – Elimina-se o banco de horas grupal, que existe atualmente, e repõe-se o banco de horas individual, o que leva tendencialmente ao aumento do número de horas extraordinárias pagas como horas normais.

 

SUBSÍDIO DE NATAL E SUBSÍDIO DE FÉRIAS – Possibilidade de pagamento em duodécimos, por acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.

 

REMISSÃO ABDICATIVA (renúncia aos créditos laborais) – No regime em vigor os créditos laborais são irrenunciáveis, só podendo extinguir-se por prescrição (decorrido 1 ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho), ou por transação judicial (em tribunal).

A proposta introduz a possibilidade de renúncia ao crédito laboral desde que a assinatura do trabalhador seja reconhecida por Notário, o que pode levar a graves prejuízos para o trabalhador, parte mais fraca na relação laboral.

 

OUTSORCING - artº 338º- A – na sequência de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho. Atualmente é proibido nos 12 meses seguintes à cessação do contrato de trabalho.

A proposta reduz este prazo para 6 meses (com a nuance de ser contado a partir da “decisão” de despedimento e não da cessação efetiva do contrato de trabalho), e permite o autsorcing fora do âmbito da “atividade principal da empresa”.

 

NÃO REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR – artº 392º – Possibilidade da entidade patronal requerer a não reintegração do trabalhador após o tribunal ter decidido que o despedimento foi ilícito. Atualmente só é permitido no caso de microempresa (até 10 trabalhadores). Passaria a aplicar-se a todas as empresas, exceto às grandes (com mais de 250 trabalhadores).

 

ATIVIDADE SINDICAL – Passa a exigir-se a autorização da entidade patronal, para o exercício da atividade sindical, nas empresas onde não existem trabalhadores sindicalizados – artº 465º, nº 3.

 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA – A revogação do artº 500º- A, eliminando-se a arbitragem para apreciação da fundamentação da denúncia, conjugado com a alteração do regime de sobrevigência e caducidade - artº 501º -, tem como consequência a acrescida fragilização da negociação coletiva.

No que diz respeito às últimas propostas da UGT, relativamente à jornada contínua e banco de horas, não é conhecida reação do governo.

O Secretário-Geral do SINDEP

João Rios 

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Seminário – “Integração dos Alunos Estrangeiros nas Escolas”

O SINDEP esteve presente, no dia 22 de abril, no Seminário dedicado ao tema “Integração dos Alunos Estrangeiros nas Escolas”, promovido pela Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República.

Esta iniciativa reuniu representantes de diversas entidades do setor educativo, com o objetivo de refletir sobre os desafios e as boas práticas na integração de alunos estrangeiros no sistema educativo português.

No espaço dedicado ao debate, o SINDEP defendeu:

  • O aumento do número de professores coadjuvantes para acompanhar as turmas em todos os ciclos de ensino, com especial incidência no 1.º ciclo, de modo a apoiar os alunos cuja língua materna não é o português, promover o trabalho com pequenos grupos e reforçar a diferenciação pedagógica.
  • A criação de mecanismos eficazes de monitorização da discriminação em contexto escolar, prevenindo a sua reprodução ou aprofundamento ao longo dos ciclos de ensino.
  • A contratação de mais Mediadores Linguísticos e Culturais, de forma a desenvolver eficazmente estratégias de integração dos alunos migrantes e assegurar o acolhimento das respetivas famílias.
  • A oferta de formação contínua de professores com ações que abordem temas como multiculturalidade, diversidade cultural, estratégias de comunicação e pedagogia intercultural, entre outras.
  • A possibilidade de legislar a redução do número de alunos por turma, tendo em conta a heterogeneidade linguística existente.
  • O aumento do número de horas de Português Língua Não Materna (PLNM) e a eliminação da restrição do número mínimo de alunos para a abertura da disciplina.
  • A formação contínua específica na área de PLNM, garantindo a qualificação adequada dos docentes.
  • A definição de uma estratégia nacional de acolhimento e integração dos alunos migrantes, atendendo às respetivas adaptações regionais, com o objetivo de reduzir assimetrias e uniformizar práticas entre os agrupamentos escolares em todo o território nacional e regiões autónomas.
  • A implementação de medidas de apoio específico dirigidas aos alunos oriundos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, visando a sua integração e sucesso educativo, uma vez que, em alguns desses países, embora o português seja língua oficial, não é língua materna.
  • O reforço de recursos que reconheçam o esforço, o empenho e a dedicação dos professores portugueses na resposta rápida que têm vindo a dar, individualmente e em articulação com os órgãos de gestão das suas escolas, face ao aumento exponencial de alunos migrantes nas escolas.

Este seminário constitui, sem dúvida, uma oportunidade para aprofundar o debate, levantar questões e assegurar, na presença dos Deputados representantes dos partidos políticos com assento parlamentar, que a diversidade não se pode converter em desigualdade nas escolas portuguesas.

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Negociações FENEI/SINDEP - MECI - 20.04.26

A FENEI/SINDEP reuniu hoje com o MECI, no âmbito do processo de revisão do ECD, dedicado ao tema 2 do protocolo negocial, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião teve início com uma apresentação de PowerPoint no qual a principal novidade foi a divisão dos concursos em dois grandes procedimentos o Concurso Interno/Externo e o Concurso Externo Contínuo.

    - Concurso Interno/Externo terá lugar num momento único e terá como finalidade a ocupação de lugares permanentes.

    - Concurso Externo Contínuo recairá sobre vagas de cariz temporário e decorrerá ao longo do ano letivo.

Estes procedimentos partiram de pressupostos com os quais concordamos, dos quais, nunca abdicaremos: concursos nacionais centralizados, respeito pelo princípio da equidade e consideração absoluta pela graduação profissional dos docentes.

Foi igualmente, esclarecido que o Concurso Externo Contínuo em momento algum, poderá servir para abrir vagas e respetiva colocação em lugar de quadro.

Relativamente à questão da Mobilidade Interna o Senhor Ministro concordou com a posição da FENEI/SINDEP no sentido que este mecanismo de mobilidade não pode terminar não podendo os lugares de Quadro de Zona Pedagógica serem, completamente extintos.

A FENEI/SINDEP defendeu, igualmente a necessidade de o apuramento de vagas (permanentes e temporárias) ser mais transparente e objetivo possível, dando posteriormente lugar a colocações mais justas e sem ultrapassagens.

É entendimento da FENEI/SINDEP que o regime jurídico dos concursos deve continuar fora do ECD, uma vez que se trata de legislação subsidiariamente complementar.

Desta forma, consideramos que neste momento constitui uma oportunidade para transformar dúvidas e tensões em soluções estruturais. Além de responder a urgências imediatas, importa corrigir injustiças, garantir transparência no apuramento de vagas e estabilidade nas colocações, garantindo um sistema educativo mais justo, eficiente e sustentável.

Recorde o parecer da FENEI/SINDEP «aqui».

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O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.

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